Decreto municipal mantém 2h de tolerância para funcionamento de bares e restaurantes de Campinas

A Prefeitura de Campinas publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 15 de dezembro, decreto que normatiza o funcionamento dos bares, restaurantes, shoppings e comércios da cidade. A medida foi tomada após anúncio do governador João Dória na semana passada.  

Os shoppings, galerias e comércios de rua poderão funcionar por 12 horas diárias.  

Os bares, com atendimento presencial e consumo no local, poderão funcionar entre 6h e 20h. O funcionamento dos restaurantes está autorizado entre 6h e 22h. Nos dois casos, os estabelecimentos devem respeitar o limite de 10 horas diárias e os clientes já atendidos terão garantido o direito de terminar a refeição no local, dentro do limite de até duas horas.  

Para os estabelecimentos que possuem as duas classificações como bar e restaurante, prevalece a classificação de restaurante, com horário de funcionamento das 6h às 22h.  

De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos, Peter Panutto, o decreto municipal foi elaborado com base nas alterações feitas no Plano São Paulo e anunciadas na última semana. “As medidas anunciadas pelo governador valem para todo o Estado, mas o município optou por ter uma normativa própria, para que não haja dúvidas por parte dos estabelecimentos da cidade, seguindo nossa proposta de garantia de segurança jurídica para os cidadãos e empresas de nossa cidade”, disse. 

Ainda segundo Panutto, a única diferença ficou é com relação ao prazo de até duas horas de tolerância que foi dada para os clientes concluírem suas refeições nos bares e restaurantes. “A limitação de horário permanece. O que o decreto traz é uma tolerância para que o cliente já atendido dentro do horário permitido de funcionamento conclua sua refeição”, concluiu o secretário.  

Pelo Plano São Paulo, também estava proibida a venda de bebidas alcoólicas nos bares e restaurantes e nas lojas de conveniência após as 20h. Esta medida foi suspensa por decisão da Justiça e tal suspensão já consta na versão online do decreto municipal, que pode ser consultado na Biblioteca Jurídica da Prefeitura, no endereço https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/135723 .

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WP Twitter Auto Publish Powered By : XYZScripts.com