Suspensão de CNH para inadimplentes não é imediata

A suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do passaporte de pessoas inadimplentes não é imediata e o profissional do volante, como motorista de ônibus, caminhoneiro, taxista, motorista de carros de aplicativo e motoboy, pode alegar na Justiça que sua CNH é para sustento e, portanto, não pode ser suspensa.
Quem explica é o especialista Luiz Carlos Néspoli, engenheiro e superintendente da ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos), ouvido pelo Diário do Transporte.
Desde que o STF (Supremo Tribunal Federal), em 16 de fevereiro de 2023, confirmou que os juízes podem determinar a apreensão (CNH) e do passaporte para assegurar o cumprimento de ordens judiciais e quitação de dívidas, muitas dúvidas e informações desencontradas surgiram e o Diário do Transporte reuniu as principais e perguntou ao especialista.
Segundo Néspoli, o importante é sempre tentar negociar e explicar ao juiz a situação real.
Veja os principais pontos:
1) Explique um pouco para os leitores do Diário do Transporte essa decisão do STF que permite a suspensão da CNH em caso de inadimplência. No primeiro atraso de um carnê, por exemplo, a pessoa já perde o direito de dirigir?
A suspensa da CNH NÃO é imediata em razão de inadimplência. É necessário que o credor acione o devedor na Justiça. Neste caso, não havendo como fazer penhora de bens do devedor, o Juiz da causa poderá, como forma coercitiva de pagamento, suspender o passaporte e a CNH do devedor.
2) Essa decisão afeta quem tem como profissão dirigir, como motoristas de ônibus, caminhoneiros, taxistas, motoristas de aplicativos e motoboys?
Afeta a todos. Caberá ao Juiz proferir a decisão. É uma boa discussão na área do Direito. Assim como não pode haver penhora de salários, tendo em vista que isto diz respeito à sobrevivência do devedor, pode-se utilizar argumento semelhante na defesa do condutor, já que CNH do transporte coletivo de passageiro, do motofretista, taxista, ambulância, etc., representa seu ganha pão ou salário.
3) Se não afeta, como provar que exerce a atividade de dirigir como profissão?
Pelo Código EAR no campo de observação da CNH e do Renach. A CNH traz obrigatoriamente no campo de observação o código EAR indicador de que o condutor Exerce Atividade Remunerada (Resolução CONTRAN 886/2021), assim como no próprio Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH
4) Mesmo não tendo ainda o dinheiro para pagar a dívida em atraso, como evitar a suspensão da CNH?
A suspensão da CNH só é proferida na sentença do Juiz de Direito, caso o credor tenha acionado o devedor na Justiça. Na sua defesa, caberá ao motorista “profissional” apresentar os dados de sua CNH, como também pelo seu contrato de trabalho, se houver.
ENTENDA:
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em 16 de fevereiro de 2023, os ministros rejeitaram ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo Partido dos Trabalhadores que queria impedir a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do passaporte.
Além disso, o STF entendeu que, em últimos casos, os juízes podem determinar a proibição do inadimplente de participar de concursos públicos e em licitações com o poder público.
Essas punições já estão previstas no Código de Processo Civil, como uma forma de obrigar a quitação das dívidas, mas o PT tinha questionado o artigo nº 139 do Código de Processo Civil (CPC), que relacionava estas suspensões e proibições.
Em 22 de fevereiro de 2023, especialista Luiz Carlos Néspoli, engenheiro e superintendente da ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos), ouvido pelo Diário do Transporte disse que suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do passaporte de pessoas inadimplentes não é imediata e o profissional do volante, como motorista de ônibus, caminhoneiro, taxista, motorista de carros de aplicativo e motoboy, pode alegar na Justiça que sua CNH é para sustendo e, portanto, não pode ser suspensa.
Segundo Néspoli, o importante é sempre tentar negociar e explicar ao juiz a situação real.

Fonte: Diário do Transporte

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