Eleitor que não comparecer às urnas deve justificar a ausência até 60 dias após o turno das eleições

Independentemente do motivo, quem não for votar nestas eleições de 2022 precisa justificar a ausência, tanto no primeiro quanto no segundo turno, caso a disputa nacional ou estadual seja levada para o dia 30 de outubro. A Justiça Eleitoral permite que a justificativa seja feita de forma presencial ou online. O formato remoto é possível ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica. Nos dois casos, é preciso preencher o requerimento e anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser concedida ou não pelo juiz eleitoral. O formulário deve ser preenchido com o número do título de eleitor. No caso do e-Título, é necessário ativar a geolocalização para que o aplicativo verifique se a pessoa está realmente fora do domicílio eleitoral. A justificativa é obrigatória para todos os cidadãos brasileiros naturalizados entre 18 e 70 anos de idade e alfabetizados que não forem votar. Quem não fizer a justificativa no dia da eleição tem um prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Caso contrário, pode ser cobrada uma multa que varia de R$ 1 a R$ 3,50 por turno. Não justificar o voto traz consequências para o eleitor, como a impossibilidade de se inscrever para cargos públicos e também obter passaporte e carteira de identidade.

Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira

A partir desta terça-feira (27), a legislação eleitoral proíbe a prisão de eleitores até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, que será realizada no próximo domingo (2).

A restrição é válida no período de cinco dias antes de cada pleito e está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. A determinação serve para garantir a liberdade do exercício do voto e o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões sejam usadas para interferir no resultado das eleições.

As regras só não se aplicam nos casos de crime em flagrante, desrespeito a salvo-conduto ou em casos de sentença condenatória por crime inafiançável, como, racismo e tortura.

No caso dos candidatos, a impossibilidade de prisão já está valendo desde o dia 17 de setembro.

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