Mourão classifica como absurda decisão de Fachin contra decreto de armas
O vice-presidente da República, Hamilton Mourão (Republicanos), chamou de absurda a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de derrubar o decreto de armas do presidente Jair Bolsonaro (PL). No Twitter, o candidato a senador pelo Rio Grande do Sul criticou o parecer do magistrado. “Novamente o Judiciário extrapola suas atribuições, fazendo ingerência indevida. As liminares de hoje interferem em decisões já aprovadas pelos outros Poderes, nos direitos de autodefesa e dos CACs. Liberdade não se negocia e absurdos como esses não podem continuar”, escreveu. Nesta segunda-feira, 5, Fachin ordenou a suspensão dos decretos realizados pelo governo sobre os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores). Com a decisão do magistrado, o número de armas de fogo e munições obtidas pelo grupo será restrito. A justificativa dada pelo membro da Suprema Corte em sua decisão, segundo documentos à qual a equipe de reportagem da Jovem Pan teve acesso, foi o aumento do “risco de violência política” durante a campanha eleitoral. “O aumento excessivo de munições que, potencialmente, circulam na sociedade gera efeitos deletérios para os cidadão — tomados individualmente e coletivamente. As consequências mais dramáticas são o aumento dos crimes violentos praticados com armas de fogo; o desvio das munições obtidas legalmente para a criminalidade organizada; a escalada de episódios de violência doméstica; o aumento desproporcional dos atos violentos praticados contra grupos minoritários”, deliberou o magistrado.
A determinação de Fachin atende a pedidos realizados de maneira liminar, ou seja, provisória, em três processos impetrados por partidos oposicionistas como PSB e PT, já que o ministro é o relator destas ações. O plenário virtual do STF passou a analisar os pedidos, porém o ministro Nunes Marques pediu vistas – maior tempo para estudo do caso – em setembro do último ano e o julgamento foi paralisado. Edson Fachin, por fim, atendeu às solicitações das siglas e fixou o entendimento de que a “posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”.