Mulher leva idoso morto para fazer prova de vida em banco

Caso aconteceu em Campinas e é investigado pela Polícia Civil.

Em Campinas, interior de São Paulo, uma mulher de 58 anos levou o corpo de um homem de 92 anos para uma agência do Banco do Brasil, a fim de tentar realizar a prova de vida. Segundo uma investigação preliminar da Polícia Civil, o objetivo da mulher era conseguir a continuidade do recebimento da aposentadoria. O caso aconteceu no último dia 2.

A mulher usou uma cadeira de rodas para levar o corpo até a agência. Ela é investigada por crime de exposição de cadáver e estelionato previdenciário. As informações são da Veja São Paulo.

– Em determinado momento ela começou a gritar, falando que ele estava passando mal – contou o delegado-titular do 1º D.P de Campinas, Cícero Simão da Costa.

Uma ambulância foi acionada e a equipe constatou que o homem não tinha sinais vitais.

– O [paramédico] que atendeu suspeitou que esse senhor havia falecido há algumas horas – disse ainda o delegado.

O idoso era ex-escrivão da polícia e chegou a ser levado para um hospital.

– Ficamos no aguardo do laudo necroscópico para saber se ele morreu no momento [dentro da agência] ou foi levado morto. O laudo [informou] que ele tinha falecido 12 horas antes de entrar na agência – contou Cícero.

A mulher vivia há 10 anos com o idoso. De acordo com a polícia, ela era responsável por cuidar da pensão dele.

O Banco do Brasil emitiu uma nota sobre o caso e informou que “cumpriu todos os protocolos previstos no contrato de prestação de serviço com a fonte pagadora, o que inclui a exigência de procuração ou a presença do beneficiário na agência”. Leia, abaixo, a nota na íntegra:

“O Banco do Brasil atua para mitigar o risco de fraudes nos pagamentos de benefícios previdenciários com medidas como a identificação do cliente por meio de senhas, cartão e biometria. O BB esclarece ainda que a ocorrência registrada em uma de suas agências em Campinas, São Paulo, não tinha relação com prova de vida do INSS.

O Banco cumpriu, nesse caso, todos os protocolos previstos no contrato de prestação de serviço com a fonte pagadora, o que inclui a exigência de procuração ou a presença do beneficiário na agência.”

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